Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (66901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Decreto Legislativo nº 263/2022
Da COMISSAO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 263/2022, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Aparecido da Costa Freire.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros, Deputado Martins Machado, Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 263/2022, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. José Aparecido da Costa freire.
Na justificativa, o autor explica que o Sr. José Aparecido da Costa freire, desde 2001, preside o Sindicato do Comércio Varejista de Papelarias e Livrarias (Sindipel-DF) em busca de melhorias para os empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo do DF.
Em resumo, o proponente destaca que a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. José Aparecido de Costa Freire, é uma forma de homenagear todo o trabalho desenvolvido em prol dos comerciantes do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nessa conjunção, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Aparecido da Costa Freire, tendo em vista suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal, atuando pela força colaborativa, influência e interesse coletivo do comercio local. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 263/2022, de autoria do nobre deputado DELMASSO, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão com relevantes serviços aos comerciantes e moradores dessa Capital.
É o voto
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66901, Código CRC: 420b2d47
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 3025/2022
Da COMISSAO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3025/2022, que “As unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 3.025, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que prevê que as unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
A proposição prevê ainda que a bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e à Comissão Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão
O SUS é um dos grandes marcos e conquistas de direitos garantidos, para toda a população brasileira. Isso porque, a partir da implementação desse sistema público, todos os brasileiros passaram a ter direito à saúde universal e gratuita, garantido na Constituição do Brasil.
Esse sistema tem um caráter essencial já que fornece diversos instrumentos e meios de assistência à saúde e qualidade de vida à toda a população. Mesmo nos lugares mais remotos e afastados, onde as instituições privadas não têm nenhum interesse em atender, o SUS pode oferecer seus serviços de amparo e cuidado para essas comunidades, bem como serviços mais amplos como de vigilância e pesquisa.
Assim, o projeto em questão se mostra oportuno e conveniente à medida que propõe maior exposição e visibilidade a bandeira do SUS, sendo ainda medida de transparência vez que seria divulgado que há investimento público, através do SUS, onde as bandeiras estiverem.
Com a aprovação do Projeto, será assegurado ao SUS o merecido destaque como política pública de caráter universal e civilizatório que o Distrito Federal pode orgulhosamente divulgar não somente para a população do Distrito Federal mas para todo mundo.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 3025/2022, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (66896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(DO SENHOR Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no calendário oficial de evento do Distrito Federal o Projeto “DF Mostra sua Cara”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o evento esportivo, cultural e lazer DF MOSTRA SUA CARA”, a ser realizado anualmente em todas as Regiões Administrativas.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento esportivo, cultural e lazer DF MOSTRA SUA CARA”, a ser realizado anualmente em todas as Regiões Administrativas.
O evento de atividades de lazer de rua mais conhecido pela população do Distrito Federal é o Eixão da Lazer, realizado nos eixos Rodoviário Sul e Norte de Brasília, desde a década de 90.
O Eixão de lazer é um exemplo a ser seguido pelos demais gestores das regiões administrativas, com a criação de novos espaços para que a população possa desfrutar de opções de lazer, esporte e cultura.
O Projeto DF Mostra sua Cara, desenvolve desde 2014, atividades esportivas e de lazer em várias regiões do DF, de acordo com a necessidade daquela comunidade, aos domingos, criando dois eventos mensais fixos, como por exemplo: a descida “Dowhill Esportivo” realizado no 1º domingo de cada mês, por meio de minitorneios, prevê apresentações de academias, passeios ciclísticos, campeonatos de skate e queimada e a “Rodovia Cultural” que é realizada no último domingo de cada mês, promovendo exposições artísticas, oficinas para crianças e adultos, apresentações teatrais infantis (com peças em cartaz nos teatros da cidade) e, ainda, shows com grupos musicais.
Desta forma, o “Projeto DF Mostra sua Cara” tem por objetivo valorizar a cultura local, proporcionando aos artistas uma aproximação com a comunidade que, por sua vez, vibram com a possibilidade de conhecer e prestigiar, gratuitamente, artistas do Distrito Federal.
Reconhecer esta festividade e inclui-la no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, é uma forma singela de homenagear essa comunidade e agradecer a essas pessoas a forma como se relacionam com nossa cidade.
Destarte, a aprovação da presente propositura é de grande valia, é a melhor forma de reconhecer a importância do esporte no meio de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em …
deputaod eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 17:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66896, Código CRC: 11f57ce0
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